quarta-feira, 23 de novembro de 2011

ALGOZ DO PREFEITO CIDO SERIO E DAS ADMINISTRAÇÕES PETISTAS BITTENCOURT É AFASTADO DO TRIBUNAL DE FAZ DE CONTAS DE SÃO PAULO

Decisão é inédita na história do maior Tribunal de Contas do país; investigação do Ministério Público aponta que o conselheiro arrecadou R$ 50 milhões num período de 14 anos; os valores teriam sido injetados em uma de suas fazendas

Uma decisão inédita da Justiça paulista nesta terça-feira (22) afastou do cargo o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Eduardo Bittencourt Carvalho. Numa sentença de 30 páginas, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Público atendeu pedido do Ministério Público, expediu diversos ofícios para órgãos do poder público e decretou segredo de justiça no processo.

A medida é inédita na história do maior Tribunal de Contas do país. Bittencourt é um dos mais antigos e conhecidos conselheiros do TCE de São Paulo. Foi indicado para o posto de fiscal das contas públicas pelo então governador Orestes Quércia, em 1990. O TCE tem atribuição para fiscalizar todos os contratos de 644 municípios paulistas e da administração direta e indireta do Estado.
A ação civil pública foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça. A chefia do Ministério Público pede ainda que a justiça coloque em indisponibilidade todos os bens de Eduardo Bittencourt, como imóveis, cotas de sociedades empresariais, ativos financeiros, fundos de investimento, bônus, ações, títulos, joias, quadros e obras de arte, automóveis e fazendas localizados no Brasil e no exterior.
A investigação do Ministério Público aponta que o conselheiro arrecadou R$ 50 milhões, num período de 14 anos. Os valores teriam sido injetados em uma de suas fazendas no Mato Grosso.
O Ministério Público suspeita que esses recursos tiveram origem na corrupção. Bittencourt foi deputado e assumiu o cargo em 1990, por indicação do então governador Orestes Quércia (1987-1990). Após três anos de apuração, a procuradoria imputa a ele atos de improbidade, enriquecimento ilícito, ocultação de valores e lavagem de dinheiro.
A procuradoria dá à causa o valor de R$ 750 milhões e pede a condenação de Bittencourt à perda da função “mediante dissolução do vínculo com o TCE, cassando-se, consequentemente, eventual aposentadoria que lhe venha a ser concedida”, além da perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos e pagamento de multa de até 100 vezes o valor de seu contracheque. A fortuna atribuída ao conselheiro circulou por contas sediadas em Miami e em Nova York, em nome de duas offshores, a Justinian Investment Holdings e a Trident Trust Company, sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas, paraíso fiscal do Caribe.
A ação diz que a evolução patrimonial de Bittencourt é “gritante”. A renda nominal do conselheiro, de origem comprovada naquele período foi de R$ 5,97 milhões. O rastreamento bancário indica créditos de outras fontes desconhecidas que alcançam a cifra de R$ 7,21 milhões. Relatório de inteligência financeira mostra que em ao menos dois meses o valor de créditos de origem desconhecida supera em “mais de 30 vezes” o valor dos rendimentos declarados e comprovados.
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